OAB/RO afasta advogado por suposto uso de prompt injection em petição
Fonte: Migalhas quentes
A OAB/RO determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de
advogado investigado por suposta utilização do comando prompt injection em
petição, mecanismo que visa inserir comandos ocultos capazes de interferir na
leitura automatizada de documentos por sistemas de inteligência artificial.
A medida, assinada pelo presidente do órgão, Márcio Nogueira, foi adotada
diante da gravidade dos fatos narrados em decisão judicial e da repercussão do
caso.
Comandos ocultos motivaram investigação
Após realizar cirurgia bariátrica, um paciente acionou a Justiça de Rondônia para
que o plano de saúde custeasse procedimento reparador.
Ao analisar o pedido, o juiz da causa identificou comandos ocultos na petição
inicial apresentada pelo advogado, inseridos de forma invisível ao olhar humano
e com potencial para influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados na
análise de documentos judiciais.
Segundo a decisão, os comandos teriam sido inseridos de forma invisível ao olhar
humano, em fonte extremamente pequena e com coloração que dificultaria sua
visualização. O magistrado apontou possível tentativa de interferência na análise
do processo e determinou o envio de ofícios à OAB para ciência e adoção das
providências cabíveis.
Diante do caso, a OAB/RO instaurou procedimento ético-disciplinar para apurar
a conduta atribuída ao profissional e adotou medida cautelar com fundamento
no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal da OAB aos
presidentes dos Conselhos Seccionais em situações de excepcional gravidade.
Debate envolve ética e inteligência artificial
Márcio Nogueira afirmou que a apuração envolve os limites éticos do uso da
tecnologia no processo judicial.
“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia
deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de
justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de
mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão
judicial. São coisas completamente distintas.”
O presidente da seccional destacou ainda que a advocacia tem papel central na
preservação da confiança pública no sistema de Justiça.
“Durante séculos, a Justiça precisou combater documentos falsos, provas
adulteradas e fraudes processuais. A revolução tecnológica cria novos desafios. A
advocacia precisa estar na vanguarda da inovação, mas também na vanguarda da
ética.”
A OAB/RO ressaltou que a decisão cautelar não representa julgamento definitivo
nem antecipação de pena disciplinar. O procedimento seguirá regularmente
perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil, com
observância integral do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal.
A seccional informou ainda que encaminhará o tema para debate institucional
sobre parâmetros éticos para utilização de inteligência artificial no exercício da
advocacia.
A decisão cautelar será submetida ao referendo do Conselho Seccional da
OAB/RO, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da OAB.
· Processo: 7005851-47.2025.8.22.0001